quinta-feira, 31 de março de 2011



GUARDA MUNICIPAL FISCALIZA OS MOTOTAXISTAS

A Guarda Municipal com o intuito de garantir a segurança dos passageiros e a legalidade dos serviços prestados pelos mototaxistas de Camocim, fez nesta manhã, um trabalho de vistoria e monitoramente dos veículos e condutores de moto que prestam o serviço de mototaxi a população de nosso município.
Os Agentes de Trânsito Jeová, Grijalba, Roberto e Etvan, realizarão o serviço de fiscalização dos mototaxistas. Foram realizadas abordagens aos mototaxistas, sendo solicitados aos mesmos os seguintes documentos:
*  Carteira Nacional de Habilitação, categoria A;
*  Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
*  Alvará, emitida pela Prefeitura de Camocim.
Além dessa documentação, foi verificado se a placa do veículo era de cor vermelha (ALUGUEL).
O serviço de mototaxi no Brasil e em Camocim está regulamentado pelas seguintes leis: Lei Federal N° 9.503 (23/09/1997) e N° 12.009 (29/07/2009) e a Lei Municipal de N° 820 (30/08/2002). Assim, ninguém que não esteja autorizado pelo Poder Público Municipal, pode esta exercendo o serviço de mototaxista na cidade de Camocim. Nesse sentido, pedimos aos mototaxistas que estejam cadastrados na Guarda Municipal e circulando pela cidade em situação irregular, que procurem a Guarda, com urgência, para apresentarem a documentação atualizada, tanto do veículo quanto do condutor.
Durante o trabalho realizado pelos Agentes de Trânsito, foram constadas algumas motos e condutores em situação irregular. Levando em conta o que preconiza a lei, os Agentes fizeram advertência verbal, àqueles que a situação era apenas de falta da bata ou alvará (os que estavam com alvará atrasado, foram encaminhados à Guarda). Já aqueles que a situação era relativa ao veículo, tiveram os mesmos recolhidos à Guarda, até que seja sanada a irregularidade.
Texto e imagens: GM Maurício

DÚVIDAS SOBRE DUAS RODAS

Guia do Motociclista Consciente

I - Dicas Importantes

A palavra cuidar quer dizer tomar conta de alguém ou de alguma coisa, prestart atenção, previnir-se.
No trânsito, quem cuida preserva e respeita a vida!

1. Cuidar da sua motocicleta

O ideal é fazer uma inspeção diária na motocicleta, logo pela manhã: verificar se há folga na embreagem ou nos freios dianteiro e traseiro, o nível de combustível, de oleo do freio e do motor, da água e da bateria. Também é importante prestar atenção à folga e à lubrificação da corrente de transmissão, a pressão e o estado dos pneus, o funcionamento da lanterna, da luz de freio, dos piscas, do farol e da buzina.

Se esta inspeção diária não for possível, a dica é faze-la toda vez que parar em um posto para abastecer.

Cuidar de si mesmo

Pilotar uma motocicleta – especialmente por um tempo mais prolongado – pode causar alguns sintomas desagradáveis como dores nas costas e nos joelhos, por exemplo. Para não sentir o corpo doído e pesado, mantenha a postura e prestar atenção a cada parte do corpo:

Costas: posição reta, nunca arqueada;
Cabeça: precisa ser mantida alta e os ombros relaxados;
Mãos: devem pegar as manoplas bem no centro e os punhos devem ficar mais baixo do que as mãos;
Joelhos: devem ficar encostados no tanque de combustível ou um joelho no outro, nas motonetas;
Pés: devem ficar paralelos ao solo, com o salto do sapato encaixado nas pedaleiras e a ponta do pé direito sobre o pedal do freio traseiro.

Você também deve ficar ligado aos equipamentos de segurança. Em primeiro lugar: capacete na cabeça conforme determina o CTB. Todas as estatísticas do mundo comprovam que o capacete é o equipamento que mais evita problemas graves nos acidentes com motocicletas.

Luvas, botas ou calçado fechado e forte, calça com tecido resistrnte, jaqueta em cores claras e vivas. Tudo para ficar muito mais seguro.

Cuidar das outras pessoas

Nos espaço público você nunca está sozinho! Por isso, veja os outros e faça o possível para ser visto.

Para ver e ser visto é preciso:
• Manter o farol da motocicleta sempre aceso: de dia e à noite, na cidade ou na estrada;
• Manter uma posição visível no espelho retrovisor do veículo que está na frente da motocicleta;
• Manter distância dos veículos à frente e ao lado da motocicleta.

Tome muito cuidado também com os pedestres. Um pedestre é uma pessoa; uma pessoa sem qualquer proteção. Por isso, qualquer batida de uma motocicleta pode ser fatal para o pedestre.
Outro cuidado fundamental é com o passageiro da motocicleta. E lembre-se sempre que seu passageiro deve estar tão seguro quanto você. Portanto: capacete e roupas apropriadas para ele também. No trânsito, o respeito às outras pessoas é fundamental.

Cuidar da velocidade

Parar a 40 km/h é uma coisa; parar a 80 ou a 100km/h é bem diferente. Velocidade é um aspecto fundamental para sua segurança. Se, por exemplo, você precisar de 15 metros para parar a 40 km/h, não representa que vai conseguir parar em 30 metros a 80 km/h. Será necessário quatro vezes a distância para o dobro da velocidade. Portanto, a 80 km/h precisará de 60 metros. É um princípio da física.

Portanto, mesmo que você esteja sozinho em uma via, rodovia ou estrada deve controlar a velocidade, pois nunca se sabe o que encontrar logo a diante. E quanto maior a velocidade, maior a gravidade de um acidente.

II – DENATRAN Responde

As perguntas a seguir foram elaboradas por motociclistas e respondidas com conformidade ao CTB e à legislação complementar de trânsito vigente no Brasil. Se ainda restarem dúvidas, envie um e-mail para: denatran@cidades.gov.br

1. O que é ACC ?


ACC significa autorização para conduzir ciclomotor. Para obtê-la, o candidato deve seguir as mesmas regras da habilitação. • É importante saber que com a habilitação de categoria A é permitido pilotar qualquer motocicleta, motoneta e ciclomotor. Entretanto, com a ACC somente ciclomotor.

2. O que devo fazer em caso de acidente?


Em caso de acidente com vitima, você deverá: • Prestar ou providenciar socorro à vítima; • Adotar providencias para evitar perigo ao transito local; • Preservar o locar para facilitar o trabalho da policia e da pericia; • Adotar providencias para remover o veiculo do local, quando determinado pelo policial e ou agente da autoridade de transito; • Identificar-se ao policial e lhe prestar as informações necessárias à confecção de boletim de ocorrência. Se o acidente não tiver vitima, tome providencias para remover o veículo do local, quando necessário, para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. • Jamais tome atitudes precipitadas, nunca reaja com agressividade ou violência e, muito menos, fuja do local do acidente. • Chame e aguarde a chegada da autoridade de transito, dos policiais ou profissionais especializados no encaminhamento dessas situações. • Na hora de um acidente, manter a calma e a tranqüilidade só lhe trará benefícios.

3. Existem regras para o uso de alforjes?


Sim. Existem regras apenas para motocicletas utilizadas em transportes remunerados (entregas e retiradas) Neste caso, a utilização de alforjes, bolsas ou caixas laterais deve ter os seguintes limites: • Largura: não exceder as extremidades do guidom ou alavancas de freios e embreagem o que for maior, • Comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veiculo, • Altura: não superior à altura do assento em seu limite superior. • Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido é infração grave penalizada com multa.

4. Quero fazer algumas alterações em minha motocicleta. Qual procedimento?

Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou mandar fazer modificações no veículo em suas características de fábrica. Assim, se você deseja fazer qualquer alteração em sua motocicleta, solicite ao Detran uma autorização de mudança de característica e siga as orientações que serão transmitidas. • Transitar com veiculo com as características alteradas é infração gravíssima, penalizada com multa e apreensão do veículo.

5. Mudei de endereço, mas não atualizei o documento de minha motocicleta. Existe algum problema?


Existe sim. No caso de transferência de domicílio ou de residência no mesmo município, comunique ao órgão competente seu atual endereço num prazo de 30 dias e aguarde o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. Se você receber uma notificação que for devolvida por desatualização do seu endereço, será considerada válida para todos os efeitos. • Não atualizar o cadastro de registro do veiculo é infração penalizada com multa. 


Fonte: http://www.eusoulegalnotransito.com.br/guia-do-motociclista-consciente.html

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segunda-feira, 28 de março de 2011


GUARDA MUNICIPAL DEVOLVE VEÍCULO QUE FOI FURTADO NA PARNAÍBA-PI



Nesta tarde, a Guarda Civil Municipal de Camocim, fez a entregue ao senhor NILTON DO MONTE FURTADO SOBRINHO, escrivão da Policia Civil do Piauí, lotado na 3° DP – Paranaíba-PI, do veículo VW/SANTANA QUANTUM, ano 1988, modelo 1988, cor VERMELHA, de Placa JEB 8389, Parnaíba-PI, registrado em nome de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ARAUJO, que estava recolhida ao pátio da GCMC, com base no Art. 180 e 181 incisos IV e XIV do CTB (estacionado em local não permitido) desde sexta-feira, dia 25/03/2011. O veículo foi encontrado abandonado pela viatura do Ronda do Quarteirão, sob o comando do Cabo PM Neto, na Rua Carlos Veras, por trás do quartel da Policia Militar, que acionou a Guarda Municipal, que compareceu ao local, com uma patrulha composta pelos GMs Ribeiro (Fiscal), Erick, Francicleumo, Maurício e os Ag.T.s Flávio (Fiscal) e Nazareno. Chegando ao local populares informaram que o veículo tinha sido abandonado por volta das 6 horas da manhã, quando oito homens foram visto tentando ligar o veículo e não conseguiram. Hoje por volta das 14 horas, uma diligência do 3° DISTRITO POLICIAL – POLICIA CIVIL - PARNAÍBA-PI, compareceu a Guarda Municipal informando que veículo trata-se objeto de furto na referida cidade, registrado conforme Boletim de Ocorrência N° 493309 do 3° DP. O Sr. NILTON, Escrivão da Policia Civil do Piauí, lotado na 3° DP – Paranaíba-PI, junto com o senhor JERÔNIMO JOSE DA SILVA ARAUJO (procurador do proprietário) agradeceram pelo trabalho desenvolvido pela Guarda Municipal no trato com o veículo, colocando-se a disposição da Guarda para eventuais ocorrências futuras. O veículo foi liberado e será entregue ao verdadeiro proprietário.
Todo o crédito pelo sucesso obtido, deve-se a trabalho em conjunto da Guarda  Civil Municipal  de Camocim e Policia Militar do Estado do Ceará.
Texto e imagens: GM Maurício
TRÂNSITO – UMA QUESTÃO LEGAL

            A cidade de Camocim tem um trânsito relativamente calmo, em comparação com outras cidades com o mesmo número de veículos. Não temos acidentes de grandes proporções e os acidentes com vitimas graves não acontecem com freqüência. Agora no tocante a educação no trânsito, temos uma população que não respeita as normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nem a vida humana.
            No trabalho desenvolvido pela Guarda Municipal, nos deparamos com várias infrações de trânsito em nosso dia-a-dia. Dentre elas podemos destacar as seguintes infrações:
  • Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir (Art. 162, do CTB) ou entregar à direção do veículo a pessoa não habilitada (Art. 163), infração gravíssima, que tem como penalidade a multa e apreensão do veículo;
  • Estacionar em local proibido (Art. 181, do CTB), tais como: canteiro central, sobre calçadas, em fila dupla, impedindo a movimentação de outro veículo, na contramão de direção e em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar);
  • Parar o veículo (Art. 182, do CTB), vale lembrar que a parada deve levar o tempo apenas de alguém sair ou entrar no veículo – qualquer coisa maior que isso, é estacionar, mesmo que o veículo tenha condutor – mas em nossa cidade, os condutores têm a infeliz mania de parar nas esquinas (principalmente nas Farmácias), parar prejudicando a circulação de veículos e pedestres (principalmente nos Bancos) e parar na contramão de direção;
  • Transitar pela contramão de direção (Art. 186, do CTB) e transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito (Art. 188, do CTB);
  • Deixar de indicar com antecedência a mudança de direção ou de faixa de circulação (Art. 196, do CTB);
  • Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Art. 228, do CTB);
  • Conduzir o veículo (Art. 230, do CTB), sem qualquer uma das placas de identificação (que vemos toda hora), que não esteja registrado e devidamente licenciado e com o lacre do veículo violado ou falsificado, todas essas infrações têm como penalidade - multa e apreensão do veículo; temos ainda os casos de condução do veículo com a cor ou característica alterada (só o que temos é moto nessa situação), sem equipamento obrigatório (retrovisor, por exemplo) ou estando este ineficiente ou inoperante, com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, nestes casos a penalidade é multa, com retenção do veículo para regularização;
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (Art. 232, do CTB), que tem como penalidade a multa e a retenção do veículo até a apresentação do documento;
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor (Art. 244, do CTB), sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção (costume de muitos), transportando passageiro sem o capacete de segurança (hábito de alguns mototaxistas), fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, essas infrações são gravíssimas, resultando como penalidade a multa, suspensão do direito de dirigir e o recolhimento do documento de habilitação.
            Muitos acreditam que as regras de trânsito só valem para os veículos (carros e motos), ledo engano, de acordo com o CTB no seu Artigo 96, há uma definição do que sejam veículos e como eles se classificam, por exemplo, temos veículos de tração automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal e de reboque ou semi-reboque. No tocante a espécie, temos os de passageiros (bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, quadriciclo, automóvel, microônibus e ônibus). Assim, todos (inclusive os ciclistas e pedestres) estão obrigados por lei a respeita o CTB e também podem ser penalizados pelas infrações cometidas. O Código de Trânsito Brasileiro prevê o que é proibido ao pedestre no seu Artigo 254 e aos ciclistas no seu Artigo 255.
            Todas essas infrações são bastante comuns no trânsito de Camocim, mas, muitos condutores, acreditam que devem ser informados que estão errados, outro engano dos mesmos. De acordo com o Código Penal no seu “Artigo 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. Isso quer dizer que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para deixar de cumprí-la. Partindo do pressuposto que para dirigir e preciso ter a habilitação, e para ter a habilitação o condutor passa por um curso e por provas, ele tem o conhecimento da lei, não precisa que o Agente Público responsável pela fiscalização comunique ao infrator sua situação irregular, ele pode apenas fazer o que manda a lei, em caso contrário o Agente Público pode ser acusado de crime de Omissão ou Prevaricação. Vale ainda lembrar que muitos condutores chegam a destratar os Agentes da Autoridade de Trânsito, o que pode ser enquadrado como crime de Desacato, podendo ser dado voz de prisão na hora do ocorrido, como prevê o Código de Processo Penal no seu artigo 301. “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.” Quanto ao crime de desacato, veja o que diz o Código Penal:
“Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.”
Assim, faz-se necessário o respeito mútuo daqueles que fazem o trânsito de Camocim, usuários e fiscais, pois numa situação de infração, um dos dois pode acabar cometendo um crime previsto em lei, sendo que dependendo da situação pode-se entrar com ação de danos morais.
 Texto, diagramação e imagens: GM Maurício
VÍDEO SOBRE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

domingo, 27 de março de 2011

VOCÊ SABIA...

Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito, ele está cometendo uma infração e fica sujeito às penalidades previstas na lei.
As infrações de trânsito normalmente geram também riscos de acidentes. Por exemplo: não respeitar o sinal vermelho num cruzamento pode causar uma colisão entre veículos ou atropelamento de pedestres ou de ciclistas.
As infrações de trânsito são classificadas, pela sua gravidade, em LEVES, MÉDIAS, GRAVES e GRAVÍSSIMAS.
Toda infração é passível de uma penalidade. Uma multa, por exemplo. Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma conseqüência administrativa, ou seja, o agente de trânsito deve adotar “medidas administrativas”, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares.
As medidas administrativas são:
• Retenção do veículo (parte 1, 2 e 3);
• Remoção do veículo (parte 1, 2 e 3);
Recolhimento do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão para Dirigir);
As penalidades são as seguintes:
Multa;

Este texto está disponível no site www.denatran.gov.br, item Material Educativo e faz parte do Material Básico de Segurança no Trânsito da Fundação Carlos Chagas
SANTANA QUANTUM ABANDONADA

Na última sexta-feira a Guarda Municipal foi acionada para comparecer ao bairro de Fátima, pois segundo denuncias de populares um veículo vermelho encontrava-se abandonado desde 6 horas da manhã. Chegando ao local foi constato ser um veículo SANTANA QUANTUM, cor vermelha, de placa JEB 8389, da cidade de Parnaíba-PI. Após conversa com populares, que informaram que o veículo tinha sido abandonado por volta das 6 horas da manhã, quando oito homens foram visto tentando ligar o veículo e não conseguiram. Como não conseguiram ligar, retiraram a bateria do mesmo e saíram em direção ao bairro Apossados. O veículo encontrava-se aberto e sem chave, como o mesmo estava em local estacionado não permitido pelo código de trânsito (Artigos 180 e 181 do CTB), foi solicitada a presença do reboque e o veículo foi recolhido ao pátio da GCMC, estando a disposição do proprietário, desde que apresente a documentação do mesmo.
Texto e imagens: GM Maurício

terça-feira, 22 de março de 2011



RESUMO DAS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS PELA GCMC

            A Guarda Municipal no período de 15 a 21 de março de 2011 atendeu a várias ocorrências e acidentes de trânsito em nosso município, segue abaixo a relação dos mesmos:
·      Terça-feira, dia 15, aproximadamente as 09h00min, no Cruzamento da Rua Santos Dumont com rua Zeferino Veras, aconteceu uma colisão envolvendo uma motocicleta Honda/Titan 125, cor vermelha, de Placa HWS 2286, conduzida por Antonio Francisco de Araújo (não habilitado), e uma Camioneta L200, cor prata, de Placa MWM 0879, conduzida por Carlos Alessandro de Almeida (habilitado). Os envolvidos compareceram a Delegacia de Polícia Civil para entrarem em acordo quanto aos prejuízos materiais.
·       Quinta-feira, dia 17, às 17h55min, na rua Dr. Raimundo Veras, próximo ao Depósito de Gás, a Guarda Civil Municipal realizou a apreensão de uma motocicleta Honda/Titan 125, cor vermelha, de placa HWA 7825, conduzida por Antonio Francisco do Nascimento, que transitava sem usar capacete (Art. 244, do CTB), ao ser abordado verificou-se que o mesmo não era habilitado (Art. 162, do CTB). A motocicleta foi recolhida ao Pátio da GCMC. Em seguida nas proximidades da EEF Natália, foi apreendida uma motoneta Honda/CC 100 Biz, cor verde, de Placa HXK 3981, conduzida por Tiago Gomes Rodrigues que transitava com a descarga da motoneta inoperante (Art. 230, do CTB), ao ser abordado verificou-se que o mesmo não era habilitado (Art. 162, do CTB). O veículo foi recolhido ao Pátio da GCMC. Já por volta das 23h11min, na rua: Bandeirantes, nas proximidades da EEF Ottoni Coelho, foi apreendida uma motocicleta Honda/CG 125 Titan de Placa NRE 0827, conduzida por José Eudes Gomes, por não possui CNH (Art. 162, do CTB) e não portar os documentos do veículo (Art. 232, do CTB). A motocicleta foi recolhida ao Pátio da GCMC
·       Sábado, dia 19, as 00h30min, a Guarda Civil Municipal foi acionada pela Viatura do Ronda, para comparecer a rua Antonio Zeferino Veras, local onde realizou a apreensão de uma motocicleta Honda/Fan, de cor Preta, de Placa NQS 1247, conduzida por Tiago dos Santos. O motivo da apreensão por não possui CNH (Art. 162, do CTB) e outras irregularidades. O veículo foi recolhido ao Pátio da GCMC. Já por volta das 10h00min, a Guarda Civil Municipal foi acionada para se fazer presente ao Bairro Jardim das Oliveiras, chegando ao local verificou-se tratar de uma colisão. O senhor Diomede Rodrigues Freire, que conduzia o veiculo VW/Gol 1.8 de Placa JEM 4115, perdeu o controle do veículo subindo uma pequena ribanceira colidindo com um muro, que veio a cair parcialmente. A GCMC tomou as medidas legais cabíveis, sendo que os proprietários (do automóvel e da residência que teve o do muro derrubado) entraram em acordo sobre os prejuízos das partes envolvidas.

·      Domingo, dia 20, a aproximadamente às 14h15min, a Guarda Civil Municipal foi acionada para comparecer a CE 085 nas proximidades da Cerâmica Jatobá, onde aconteceu uma colisão entre um automóvel GM/Prisma Joy, cor Prata, de Placas NUY 8121, conduzido pelo Sr. Leandro Ghelford e uma motoneta Honda/ C 100 Biz Mais, cor verde, de Placa HWU 2782, conduzida por Hildebrando Rocha Filho, que sofreu uma forte pancada nas costas e algumas escoriações leves, o mesmo foi socorrido em ambulância ao Hospital Local. Já o condutor do automóvel foi conduzido a Delegacia de Polícia Civil para prestar informações e registrar Boletim de Ocorrência. A motocicleta foi rebocada até a Sede da GCMC. Já às 18h55min, na rua Do Comércio, no Bairro da Olinda, o Sr. Geneson Sousa (não habilitado), conduzindo uma camionete VW/Saveiro 1.6, cor branca, de Placas HXO 5503 foi fazer uma manobra à direita, quando o passageiro, achando que o veículo iria colidir com uma cerca, puxou a direção do veículo em sentido contrário, fazendo com que o mesmo perdesse o controle do automóvel, que acabou descendo a parede do açude. O veículo foi rebocado até ao Pátio da GCMC. As 21h30min, após denúncias de populares, que relataram haver um veículo transitando sobre o calçadão, a Guarda Civil Municipal fez a apreensão de uma motocicleta Honda/Bros 150, de Placa NVD 0076 (a mesma estava transitando na contramão) que segundo as características informadas era o veiculo que estava sobre o calçadão da Beira Mar. O condutor se evadiu do local deixando o veículo, não podendo ser identificado. A motocicleta foi recolhida ao Pátio da GCMC.
·      Segunda, dia 21, na rua Antonio Zeferino Veras, as 11h30min, ocorreu uma colisão envolvendo duas motocicletas, sendo uma Honda/Strada, cor preta, de Placa HWT 8111, conduzida por Edson Ferreira da Silva, a outra motocicleta não foi identificada, devido o motociclista ter se evadido do local da ocorrência. A motocicleta Strada foi recolhida ao Pátio da GCMC para serem tomadas medidas cabíveis.
Camocim, 22 de Março de 2011


Dr. José Soares Dias - Cel. PMRR
OAB – 19548
Comandante GCMC

segunda-feira, 21 de março de 2011


TRÂNSITO – UMA QUESTÃO LEGAL

            A cidade de Camocim tem um trânsito relativamente calmo, em comparação com outras cidades com o mesmo número de veículos. Não temos acidentes de grandes proporções e os acidentes com vitimas graves não acontecem com freqüência. Agora no tocante a educação no trânsito, temos uma população que não respeita as normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nem a vida humana.
            No trabalho desenvolvido pela Guarda Municipal, nos deparamos com várias infrações de trânsito em nosso dia-a-dia. Dentre elas podemos destacar as seguintes infrações:
  • Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir (Art. 162, do CTB) ou entregar à direção do veículo a pessoa não habilitada (Art. 163), infração gravíssima, que tem como penalidade a multa e apreensão do veículo;
  • Estacionar em local proibido (Art. 181, do CTB), tais como: canteiro central, sobre calçadas, em fila dupla, impedindo a movimentação de outro veículo, na contramão de direção e em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar);
  • Parar o veículo (Art. 182, do CTB), vale lembrar que a parada deve levar o tempo apenas de alguém sair ou entrar no veículo – qualquer coisa maior que isso, é estacionar, mesmo que o veículo tenha condutor – mas em nossa cidade, os condutores têm a infeliz mania de parar nas esquinas (principalmente nas Farmácias), parar prejudicando a circulação de veículos e pedestres (principalmente nos Bancos) e parar na contramão de direção;
  • Transitar pela contramão de direção (Art. 186, do CTB) e transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito (Art. 188, do CTB);
  • Deixar de indicar com antecedência a mudança de direção ou de faixa de circulação (Art. 196, do CTB);
  • Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Art. 228, do CTB);
  • Conduzir o veículo (Art. 230, do CTB), sem qualquer uma das placas de identificação (que vemos toda hora), que não esteja registrado e devidamente licenciado e com o lacre do veículo violado ou falsificado, todas essas infrações têm como penalidade - multa e apreensão do veículo; temos ainda os casos de condução do veículo com a cor ou característica alterada (só o que temos é moto nessa situação), sem equipamento obrigatório (retrovisor, por exemplo) ou estando este ineficiente ou inoperante, com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, nestes casos a penalidade é multa, com retenção do veículo para regularização;
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (Art. 232, do CTB), que tem como penalidade a multa e a retenção do veículo até a apresentação do documento;
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor (Art. 244, do CTB), sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção (costume de muitos), transportando passageiro sem o capacete de segurança (hábito de alguns mototaxistas), fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, essas infrações são gravíssimas, resultando como penalidade a multa, suspensão do direito de dirigir e o recolhimento do documento de habilitação.
            Muitos acreditam que as regras de trânsito só valem para os veículos (carros e motos), ledo engano, de acordo com o CTB no seu Artigo 96, há uma definição do que sejam veículos e como eles se classificam, por exemplo, temos veículos de tração automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal e de reboque ou semi-reboque. No tocante a espécie, temos os de passageiros (bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, quadriciclo, automóvel, microônibus e ônibus). Assim, todos (inclusive os ciclistas e pedestres) estão obrigados por lei a respeita o CTB e também podem ser penalizados pelas infrações cometidas. O Código de Trânsito Brasileiro prevê o que é proibido ao pedestre no seu Artigo 254 e aos ciclistas no seu Artigo 255.
            Todas essas infrações são bastante comuns no trânsito de Camocim, mas, muitos condutores, acreditam que devem ser informados que estão errados, outro engano dos mesmos. De acordo com o Código Penal no seu “Artigo 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. Isso quer dizer que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para deixar de cumprí-la. Partindo do pressuposto que para dirigir e preciso ter a habilitação, e para ter a habilitação o condutor passa por um curso e por provas, ele tem o conhecimento da lei, não precisa que o Agente Público responsável pela fiscalização comunique ao infrator sua situação irregular, ele pode apenas fazer o que manda a lei, em caso contrário o Agente Público pode ser acusado de crime de Omissão ou Prevaricação. Vale ainda lembrar que muitos condutores chegam a destratar os Agentes da Autoridade de Trânsito, o que pode ser enquadrado como crime de Desacato, podendo ser dado voz de prisão na hora do ocorrido, como prevê o Código de Processo Penal no seu artigo 301. “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.” Quanto ao crime de desacato, veja o que diz o Código Penal:
“Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.”
Assim, faz-se necessário o respeito mútuo daqueles que fazem o trânsito de Camocim, usuários e fiscais, pois numa situação de infração, um dos dois pode acabar cometendo um crime previsto em lei, sendo que dependendo da situação pode-se entrar com ação de danos morais.
 Texto, diagramação e imagens: GM Maurício
VÍDEO SOBRE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

domingo, 20 de março de 2011

COLISÃO PRÓXIMO A CERÂMICA JATOBÁ


            Neste domingo, aproximadamente as 14h15minutos a Guarda Municipal foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito nas proximidades da Cerâmica Jatobá.
            Para atender a ocorrência foi mobilizada a viatura GOL - VTR04 e a Ambulância. Estiveram presentes ao local do acidente os Agentes de Trânsito Brito, Bonini e Vicente e os Guardas Municipais Elialdo, Oliveira e Lúcio. Chegando ao local foi constado que se tratava de uma colisão entre um carro GM/PRISMA JOY, cor prata, de placa NUY 8121/CE, conduzido pelo senhor Leandro Ghelford (habilitado), natural de São Paulo, com uma moto HONDA/C100 BIZ MAIS, cor verde (no documento consta cor prata), de placa HWU 2782, conduzida pelo senhor Hildebrando Rocha Filho (não apresentou habilitação).
            Segundo testemunhas e depoimento do condutor do veículo GM/PRISMA, que vinha no sentido Barroquinha/Camocim, ao fazer a curva próxima a Cerâmica Jatobá, deparou-se com entrada HONDA/BIZ, saindo do lado esquerdo da via e entrando na CE-085, sem os devidos cuiados. O mesmo tentou evitar a colisão traseira, freando, buzinando e ainda tentou desviar, mas não obteve êxito. O que resultou danos materiais aos dois veículos e tendo como vitima o senhor Hildebrando Rocha Filho (condutor da HONDA/BIZ), que teve escoriações leves e uma pancada na altura das costelas. A vitima foi levada ao Hospital Deputado Murilo Aguiar, numa ambulância conduzida pelo Ag.T. Vicente, acompanhado pelos GMs Lúcio e Elialdo. E o condutor do veículo foi levado a Delegacia de Policia Civil, pela Policia Militar, acompanhada pelo pelos membros da Guarda Municipal. Na Delegacia foi tomado o depoimento do condutor do veículo GM/PRISMA e o depoimento do filho da vitima, sendo feito os BOs de números 860/2011 e 861/2011.
            Após o registro na Delegacia de Policia Civil, o senhor Leandro Ghelford, condutor do GM/PRISMA, foi liberado, pois se encontrava com sua situação documental regular. A moto HONDA/BIZ foi rebocada pelo Reboque Eletriar-James Fontenele e encontra-se recolhido ao pátio da Guarda Civil Municipal, aguardando apresentação da documentação do veículo pelo proprietário.
Texto: GM Maurício