sexta-feira, 30 de março de 2012

ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL NA CE-085


Por volta das 19h30min da quinta-feira (29), uma Equipe da GCMC compareceu na CE 085 nas proximidades da Fazenda Chica Rica onde aconteceu um acidente com vítima fatal. O pedestre Francisco C. Nunes, aposentado, residente na Flamenga dos Reginos foi atropelado por uma veículo não identifica que evadiu-se sem deixar vestígios,  a vítima veio a óbito no local do acidente. A Equipe da GCMC formada pelos Agentes de Trânsito Carlos, França e Jeová com os Guardas Municipais William, Abreu e Elialdo fizeram os procedimentos cabíveis tais como: isolamento, sinalização e até remoção do corpo.

quinta-feira, 29 de março de 2012

BAFÔMETRO E EXAME DE SANGUE SÃO OS ÚNICOS MEIOS DE PROVAR EMBRIAGUEZ


Decisão foi tomada por um placar apertado de 5 votos a 4
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue são os únicos meios que podem provar embriaguez ao volante. A decisão foi tomada por um placar apertado de 5 votos a 4, e o entendimento deve ser aplicado a todos os outros casos que tratarem do mesmo assunto.
O julgamento começou em fevereiro, e desde então foi suspenso por três pedidos de vista. Os ministros analisaram o caso de um condutor que se envolveu em um acidente de trânsito em 2008, antes da edição da Lei Seca. Em sua defesa, o motorista alegava que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela legislação em vigor e que, por isso, não podia ser punido.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Belizze, abriu o placar defendendo a admissão de outros meios de prova além do bafômetro para atestar embriaguez ao volante, como exame clínico e depoimento de testemunhas. Ele foi acompanhado por Vasco Della Giustina, Gilson Dipp e Jorge Mussi.

A divergência foi aberta pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que alegou que apenas o bafômetro pode ser usado como prova, e que os ministros estariam legislando se ampliassem esse leque probatório. Ele lembrou, ainda que o cidadão tem o direito de não produzir prova contra si e foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Junior.

A presidente da seção, Maria Thereza Assis Moura, precisou votar porque houve empate. Ela também entendeu que não é possível usar outros meios de prova além de bafômetro e exame de sangue para provar a embriaguez ao volante. As informações são do Cnews o Portal de Notícias do Ceará.

quarta-feira, 28 de março de 2012

STJ JULGA SE TESTEMUNHA PODE PROVAR EMBRIAGUEZ DE MOTORISTAS



Será retomado nesta quarta-feira (28) no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento sobre os meios legais que podem ser usados para provar se um motorista estava embriagado. Um dos meios seria a palavra de testemunhas.
Atualmente, a Justiça reconhece apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue para incriminar um condutor embriagado. O objetivo do julgamento é tornar mais rígida a Lei Seca admitindo outros meios para autuar o motorista, até porque muitas vezes o infrator se recusa a fazer os testes. Nesses casos, apenas a carteira de habilitação é apreendida, mas não é possível obter uma condenação final.
Se o STJ for favorável à tese do Ministério Público, exames clínicos, depoimentos de testemunhas e de autoridades policiais também poderão ser usados contra quem insiste em beber e dirigir. Com informações do Cnews – O Portal de Notícias do Ceará.

CEARÁ PERDE PARA ALCOOLISMO


Segundo estudo, do Ministério da Saúde, o Estado do Ceará é o segundo da Federação Brasileira com maior número de mortes por alcoolismo, com 0,77% de mortes para cada 100 mil habitantes, segundo o estudo realizado pelo Sistema de Informação sobre Mortalidade (Sim), do Ministério da Saúde. A pesquisa revelou o padrão de comportamento do brasileiro no consumo do álcool. Na região nordeste 27% dos homens com idade entre 25 a 34 anos são dependentes de bebidas alcoólicas.
No trânsito, a ingestão de bebida ao volante está entre as principais causas de acidentes. Em 2011, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) registrou 2.547 infrações com base na Lei Seca no Ceará. Neste ano, já foram registrados 1.038 casos.
A mistura bebidas alcoólicas e direção não combina, nunca combinou e jamais combinará!

terça-feira, 27 de março de 2012

MOTORISTA FAZ RETORNO EM CRUZAMENTO E CAUSA ACIDENTE


A Guarda Civil Municipal, por volta das 15h00min, foi acionada para comparecer no Cruzamento das Ruas: José de Alencar com Humaitá, onde teria acontecido um acidente de trânsito. Chegando ao local tratava-se de uma colisão envolvendo uma Camioneta Hyundai/Tucson, de cor cinza, de placas NUQ-7908 (devidamente licenciada), conduzida pelo Dr. Rogério H. do Nascimento (habilitado) e um Caminhão M. Benz/710, cor azul, de placas HXZ-9208 (devidamente licenciado), conduzido por Antônio B. da Costa (habilitado). Segundo informações colhidas pelos Agentes de Trânsito: Carlos e Cícero que atenderam a ocorrência, a colisão aconteceu quando o motorista do caminhão executava uma operação de retorno no cruzamento citado. Os envolvidos entraram em acordo a respeito dos danos materiais causados pelo impacto da batida com a camioneta. Em seguida ambos foram a Delegacia de Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência.