Decisão foi tomada por um placar
apertado de 5 votos a 4
A Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue são os
únicos meios que podem provar embriaguez ao volante. A decisão foi tomada por um
placar apertado de 5 votos a 4, e o entendimento deve ser aplicado a todos os
outros casos que tratarem do mesmo assunto.
O julgamento começou em fevereiro, e desde então foi suspenso por três
pedidos de vista. Os ministros analisaram o caso de um condutor que se envolveu
em um acidente de trânsito em 2008, antes da edição da Lei Seca. Em sua defesa,
o motorista alegava que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida
pela legislação em vigor e que, por isso, não podia ser punido.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Belizze, abriu o placar
defendendo a admissão de outros meios de prova além do bafômetro para atestar
embriaguez ao volante, como exame clínico e depoimento de testemunhas. Ele foi
acompanhado por Vasco Della Giustina, Gilson Dipp e Jorge Mussi.
A divergência foi aberta pelo desembargador convocado Adilson Macabu,
que alegou que apenas o bafômetro pode ser usado como prova, e que os ministros
estariam legislando se ampliassem esse leque probatório. Ele lembrou, ainda que
o cidadão tem o direito de não produzir prova contra si e foi acompanhado pelos
ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Junior.
A presidente da seção, Maria Thereza Assis Moura, precisou votar porque
houve empate. Ela também entendeu que não é possível usar outros meios de prova
além de bafômetro e exame de sangue para provar a embriaguez ao volante. As
informações são do Cnews o Portal de Notícias do Ceará.
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