Art. 244.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
Foto Arquivo/GCMC |
I - sem
usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de
acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II -
transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no
inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou
em carro lateral;
Infração –
gravíssima.
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