O Senado aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei que prevê
medidas mais rigorosas para quem dirigir embriagado.
Segundo o projeto, passam a valer como prova a “perícia, o vídeo,
testemunho ou outros meios de prova admitidos em direito", mas o condutor
pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro.
Atualmente, a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste
do bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de embriaguez ao
volante. A matéria segue para sanção presidencial.
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram o valor da multa
para quem for flagrado dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A
multa, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40. No caso do motorista
reincidente em um período 12 meses, a multa dobra novamente de valor.
Para ser considerado crime, deve ser constatado que o motorista conduz o
veículo com uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro
de sangue.
Fonte: Cnews – O Portal
de Notícias da Cidade
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