GUARDA MUNICIPAL

Considerando-se que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, os municípios, através de suas respectivas Guardas Municipais, devem dar a proteção mais ampla possível a seus bens, serviços e instalações, devendo, neste caso, tolher todas as ações de indivíduos, quer de forma preventiva, ou repressiva, quando o objetivo for a preservação da incolumidade das pessoas, do patrimônio e dos serviços comunais.
As Guardas Municipais são instituições civis, complementares à segurança pública, de cunho social, à nível municipal e regulamentada por legislação própria. Suas ações estão voltadas para o cumprimento dos Planos Diretores Decenais, das Leis Orgânicas de cada Município e dos Códigos de Posturas, atuando ainda nos hiatos deixados pelos órgãos de segurança pública.
As ruas, praças e logradouros são bens públicos do Município e as Guardas Municipais devem proteger tais bens. Circunstancialmente, e na hipótese de algum malfeitor atuar naqueles locais, pode o guarda municipal utilizar-se de todos os meios disponíveis para deter a atividade delituosa. Contudo, se as Guardas Municipais tem que se apresentar como uma força de segurança comunitária, necessário se faz que busquem um caminho diferenciado do seguido pelas polícias existentes, criando uma imagem de instituição, inicialmente, orientadora e onde a repressão só ocorrerá nos casos excepcionais. Uma instituição onde o cidadão possa ver o guarda municipal, não como uma ameaça, mas como um amigo, protetor e aliado.
Partindo desses princípios, as Guardas Municipais podem atuar nos seguintes campos
• Segurança das instalações municipais;
• Segurança dos logradouros públicos municipais;
• Cumprimento às posturas municipais;
• Organização, fiscalização e orientação do trânsito, dentro da competência do Município;
• Apoio à Defesa Civil nos casos de calamidade pública;
• Apoio às ações de preservação ambiental;
• Proteção do patrimônio histórico, cultural, paisagístico e ecológico;
• Segurança das escolas municipais;
• Prevenção contra a venda e uso de drogas nas escolas;
• Ações de apoio às emergências pré-hospitalares;
• Apoio às ações de reordenamento urbano;
• Apoio às ações de desenvolvimento social;
• Apoio ao turista nacional e estrangeiro;
• Patrulhamento preventivo às ações criminosas, na área do município.
Texto extraído do site:
Movimento Nacional pela Segurança nas Cidades
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