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GUIA DO PEDESTRE CONSCIENTE


No trânsito, todas as pessoas são pedestres: crianças, adultos, jovens, idosos, pessoas com necessidades especiais, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Nas ruas podemos ver mães com carrinhos de bebê, gente que trabalha com carrinhos de obras ou vendedores ambulantes. Quem está de patins ou de skate continua na condição de pedestre.
Cada pessoa tem suas possibilidades e dificuldades. Mas, uma coisa é certa: motoristas, motociclistas e ciclistas devem respeitar os pedestres, como determina o Código de Trânsito Brasileiro.

ATENÇÃO: PERIGOS À VISTA...
O grande perigo é não ver o carro, a moto, a bicicleta. Os motoristas também podem não ver você. Por isso, a regra mais importante para sua segurança no trânsito é ver e ser visto.
Em muitas situações podem ocorrer obstruções de visibilidade como, por exemplo, em esquinas, perto de grandes veículos como caminhões ou ônibus. Essas situações muitas vezes podem “esconder” você. Então, só ande em locais onde possa ver e ser visto.
À noite a situação se agrava. O motorista com visão normal e conduzindo um veículo a 80 km/h avista o pedestre dependendo da cor de sua roupa. Se você estiver usando azul escuro, o motorista o vê quando chegar a 20 m; com vermelho, a 35 m; amarelo, a 4 5m; branco, a 65 m; roupa reflexiva, a 160 m. Essas distâncias podem fazer toda diferença. Quanto mais clara for sua roupa, mais seguro você estará.
O atropelamento é o tipo de acidente de trânsito que mais mata e fere no Brasil. O pior disso tudo é que acidentes com crianças costumam ser mais graves. O impacto de um carro no atropelamento de criança costuma atingir diretamente partes vitais do corpo, como o abdome e a cabeça. No Brasil os acidentes de trânsito são a principal causa de morte entre as crianças de 5 a 14 anos.

PEDESTRE LEGAL...

Procure fazer contato visual com o motorista. Contato visual é quando você e o motorista se veem, seus olhares se cruzam. Quando isso acontecer, você terá certeza que foi visto e atravessará com maior segurança. A mesma coisa vale para o motorista.
Sinalize seus movimentos. Estenda o braço se pretender atravessar em uma faixa sem sinalização luminosa e só atravesse quando, realmente, todos os veículos tiverem parado. Olhe sempre para os dois lados
Quando houver faixa, atravesse sobre ela. Mesmo que você tenha que caminhar alguns passos, vale a pena. Faça o mesmo quando existirem passarelas ou locais exclusivos destinados à travessia.
Você pode pensar que o uso de celular só é perigoso para os motoristas. Mas não é verdade. O celular desvia, também, a atenção dos pedestres. Por isso, o melhor a fazer é parar e atender ao celular em um local seguro.
Quando não houver sinalização ou passagem para pedestres, atravesse em linha reta, longe de curvas. Sair de trás de ônibus, caminhões, árvores ou grandes objetos é muito perigoso. Lembre-se que você precisa ver e ser visto!
Quando descer de um ônibus ou de outro veículo espere que ele pare completamente. Só depois atravesse a rua e passe atrás do ônibus.
Você pode pensar que o uso da bebida alcoólica só é perigoso para o motorista. Mas não é verdade. Atravessar a rua alcoolizado desvia, também, a atenção dos pedestres. Por isso, só atravesse a rua na faixa de segurança.
Nas calçadas, procure andar longe do meio-fio e quando estiver em grupo, o mais seguro é andar em fila indiana.
Nas estradas, ande no acostamento em sentido contrário ao dos veículos. Roupas claras são imprescindíveis!
As crianças são pouco visíveis nas ruas. Pela sua baixa estatura, ficam ocultas atrás dos carros. Elas também não conseguem ver bem o trânsito. Os carros são mais altos e obstruem sua visão. Por isso, crianças pequenas não devem atravessar a rua sozinhas. Um adulto deve estar junto e segurá-la pelo punho. Assim, há menor possibilidade dela “escapar”.
Pense nos outros. Você pode ajudar uma pessoa com deficiência física, com limitações auditivas, um idoso, uma pessoa cega ou com baixa visão em sua travessia. Uma dica: quando for auxiliar uma pessoa cega, ofereça o seu braço para que ela possa segurá-lo e só depois comece a caminhar.

DEVERES E DIREITOS...

Os pedestres, assim como qualquer outra pessoa, têm obrigação de cumprir seus deveres e de exigir seus direitos. Está no Código de Trânsito Brasileiro!
Exerça sua cidadania. Solicite, aos órgãos responsáveis, calçadas bem cuidadas para que as pessoas caminhem com segurança; sinalização visível; fiscalização para auxiliar e orientar o trânsito; a construção de guias rebaixadas para atender às necessidades de pessoas com deficiência física, especialmente, cadeirantes; a implantação de sinalização para pedestres com dispositivo sonoro para cegos.


Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os pedestres:
ART. 1º O TRÂNSITO DE QUALQUER NATUREZA NAS VIAS TERRESTRES DO TERRITÓRIO NACIONAL, ABERTAS À CIRCULAÇÃO, REGE-SE POR ESTE CÓDIGO.
§ 1º CONSIDERA-SE TRÂNSITO A UTILIZAÇÃO DAS VIAS POR PESSOAS, VEÍCULOS E ANIMAIS, ISOLADOS OU EM GRUPOS, CONDUZIDOS OU NÃO, PARA FINS DE CIRCULAÇÃO, PARADA, ESTACIONAMENTO E OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA.
(...)
ART. 254. É PROIBIDO AO PEDESTRE:
I - PERMANECER OU ANDAR NAS PISTAS DE ROLAMENTO, EXCETO PARA CRUZÁ-LAS ONDE FOR PERMITIDO;
II - CRUZAR PISTAS DE ROLAMENTO NOS VIADUTOS, PONTES, OU TÚNEIS, SALVO ONDE EXISTA PERMISSÃO;
III - ATRAVESSAR A VIA DENTRO DAS ÁREAS DE CRUZAMENTO, SALVO QUANDO HOUVER SINALIZAÇÃO PARA ESSE FIM;
IV - UTILIZAR-SE DA VIA EM AGRUPAMENTOS CAPAZES DE PERTURBAR O TRÂNSITO, OU PARA A PRÁTICA DE QUALQUER FOLGUEDO, ESPORTE, DESFILES E SIMILARES, SALVO EM CASOS ESPECIAIS E COM A DEVIDA LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE;
V - ANDAR FORA DA FAIXA PRÓPRIA, PASSARELA, PASSAGEM AÉREA OU SUBTERRÂNEA;
VI - DESOBEDECER À SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO ESPECÍFICA;
INFRAÇÃO - LEVE;
PENALIDADE - MULTA, EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE.

FONTES
DETRAN-CE – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ - http://portal.detran.ce.gov.br/
DENATRAN – DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - http://www.denatran.gov.br/index.htm
SITE EU SOU LEGAL NO TRANSITO - http://www.eusoulegalnotransito.com.br
ABETRAN - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - http://abetran.org.br




GUIA DO CICLISTA CONSCIENTE





A bicicleta é um veículo democrático. Todas as pessoas podem andar de bicicleta. É, também, um veículo ecológico e agradável de usar.
Mas, como qualquer veículo, tem seus perigos. Por isso, para andar de bicicleta com segurança há regras que devem respeitadas.


ONDE PEDALAR...
Os passeios ou calçadas são para os pedestres. Se estiver desmontado, empurrando a bicicleta, você se equipara em deveres e direitos ao pedestre. Você pode circular de (ver art. 59) bicicleta no passeio, mas desde que autorizado pelo órgão com autoridade sobre a via.
Onde não houver ciclovias e ciclofaixas, desde que com baixo fluxo e velocidade de veículos motorizados, é possível circular de bicicleta na via em modo compartilhado com os demais veículos, desde que essas não sejam de alto fluxo e com alta velocidade regulamentada. Mas para isso é preciso ter muito cuidado e pedalar no mesmo sentido do fluxo à direita.
Pedalar na contramão é muito perigoso(ver Art. 186). Há outros ciclistas em sentido contrário, há os pedestres. Quando um ciclista cruza com outro na contramão, um dos dois precisa desviar e sair da trajetória, às vezes entrando na frente de outros veículos de forma abrupta.
Pedalar na contramão pega de surpresa motoristas e pedestres. Ninguém espera que haja alguém no fluxo inverso e isso aumenta o risco de acidente.


CUIDAR DA BICICLETA...
Alguns cuidados essenciais com a bicicleta são simples e você só deve pedalar por aí com os pneus calibrados, a corrente lubrificada, e a bicicleta limpa.
Eventualmente, sua bicicleta pode precisar de cuidados especiais. Por exemplo, se o guidão ou o garfo entortou, as marchas não engatam bem, se a bicicleta vibra, o ideal é ir a uma oficina de bicicletas de sua confiança para fazer a manutenção.
A lei determina que a bicicleta tenha campainha, sinalização noturna na dianteira, traseira e lateral e espelho retrovisor do lado esquerdo.


CUIDAR DE VOCÊ...
Há equipamentos importantes para sua segurança: óculos, capacete, luvas, calçado. O olho é um órgão sensível e deve ficar protegido. Quando você pedala, há poeira, gases, insetos que podem entrar no olho e prejudicar sua visão. O capacete deve ter ajustes, ser bem ventilado e proteção de nuca acolchoada. Luvas em tecido, revestida de couro na palma da mão. O tênis deve ser confortável e de boa qualidade, para não escorregar do pedal.
Suas roupas fazem toda a diferença. Para ser visto, use roupas claras de dia e, principalmente, à noite.
Mantenha-se hidratado e alongado.


DICAS PARA PEDALAR COM SEGURANÇA...
  • Nunca entre com velocidade em cruzamentos, esquinas ou saídas de garagem.
  • Nunca force uma situação com motocicleta, carro, ônibus ou caminhão.
  • Não faça manobras bruscas ou ziguezague. Isso surpreende os outros e causa insegurança.
  • Preocupe-se mais com o que vem pela frente. Não fique olhando para trás.
  • Ouça o trânsito. Enquanto estiver pedalando, não use iPod ou fones de ouvido.
  • Estabeleça contato visual com motoristas e pedestres, veja o que eles vão fazer.
  • Sinalize antecipadamente suas intenções. Seja suave nas manobras.
  • Com chuva, a visibilidade de todos fica prejudicada. Diminua a velocidade.
  • Nas descidas, evite deixar a bicicleta correr demais.
  • Pedestres têm prioridade sobre os ciclistas e, às vezes, mudam de direção rapidamente. Use a campainha quando necessário.
  • Quem está de patins ou skate continua pedestre. Respeite-os.
  • Em trânsito lento, não fique próximo ao carro da frente. Assim, você terá espaço para frear ou fazer uma manobra. Além disso, não respira a fumaça do escapamento.
  • Conheça os limites e as possibilidades de sua bicicleta.
  • Virar à esquerda é uma das situações mais perigosas para o ciclista. Muita atenção nessa hora!
  • Ônibus e caminhões têm grandes pontos cegos. Tome precauções e guarde distância.


TODO CUIDADO É POUCO...
  • Cuidado nos cruzamentos, porque grande parte dos acidentes acontece nessas áreas.
  • Cuidado com tampas de bueiro ou pisos escorregadios.
  • Cuidado com cães e gatos, que têm comportamentos imprevisíveis.
  • Cuidado com portas de carros que podem se abrir.
  • Cuidado com buracos e obstáculos.


VEJA O QUE DIZ A LEI...
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LEI Nº 9.503
Art.59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade – multa; R$ 127,69
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade – multa; R$ 127,69
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade – multa. R$ 191,54
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes). R$ 574,62

FONTES
DETRAN-CE – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ - http://portal.detran.ce.gov.br/
DENATRAN – DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - http://www.denatran.gov.br/index.htm
SITE EU SOU LEGAL NO TRANSITO - http://www.eusoulegalnotransito.com.br