quarta-feira, 27 de abril de 2011

CONDUTOR DE CICLOMOTOR TEM DE PORTAR HABILITAÇÃO E USAR CAPACETE

A condução de ciclomotor (até 50 cilindradas) só pode ser feita por quem é habilitado legalmente com a Carteira Nacional de Habilitação (CTB), categoria "A", ou a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), ambas emitidas pelo DETRAN-CE. Por isso, é obrigatório portar a CNH Categoria "A" ou a ACC e o uso do capacete.
Quem for abordado por equipes de fiscalização de órgãos executivos de trânsito conduzindo ciclomotor sem habilitação ou ACC e sem capacete terá o veículo apreendido e rebocado para o depósito do DETRAN.
O procedimento para obtenção desses dois documentos é idêntico: matrícula em Centro de Formação de Condutores (CFC) ou autoescolas, pagamento de taxas com os mesmos valores e a frequência de aulas com a mesma carga horária. A única diferença é que o candidato faz o exame prático em uma moto (a partir de 125 cilindradas), para CNH categoria "A", e em ciclomotor para a ACC.
Os ciclomotores, conhecidas como cinquentinhas, não têm registro obrigatório no DETRAN, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
A legislação de trânsito determina ainda que esse tipo de ciclomotor não pode circular em vias de trânsito rápido, como em rodovias federais (BR's) e estaduais (CE's). Por isso, sua circulação é restrita à zona urbana.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece ainda que a Prefeitura Municipal pode regular a circulação de veículos com tração animal, humana ou motor até 50 cilindradas, procedendo o registro desses três tipos de veículos. Caso o gestor municipal decida por fazer esse registro, bicicletas, carroças e ciclomotores passariam a circular com placas concedidas pelo poder público municipal.

Assessoria de Imprensa e comunicação do Detran-CE
Jornalista responsável: Paulo Ernesto Saraiva Serpa paulo.ernesto@detran.ce.gov.br
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0800 275 6768

Leia mais sobre o assunto no link:
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080102043400AA7QId8
Veja o que diz o Ministério Público: http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id203.htm

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