terça-feira, 29 de novembro de 2011

DE OLHO NO CTB

De acordo com o Artigo 183 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) parar o veículo sobre a Faixa de Pedestres na mudança de SINAL LUMINOSO é infração média com penalidade de multa no valor de R$ 85,13; já no Artigo 208 avançar o SINAL VERMELHO do semáforo ou o de PARADA OBRIGATÓRIA é infração gravíssima com multa de R$ 191,54. Portanto, tenha bastante atenção!

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