Recado aos Motoristas, Motociclistas e Ciclistas
Tenha
cuidado e respeito com os pedestres.
O pedestre tem prioridade no
trânsito, o CTB (Código Trânsito Brasileiro) em seu Art. 181 que regulamenta o estacionamento
dos veículos, no Inciso VIII proíbe estacionar
o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou
ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais,
divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim
público. Esta Infração é grave e além da penalidade da multa no valor de R$
126,69 o veículo pode ser rebocado. No Art. 182, Inciso VI – proíbe parar o veículo no passeio ou sobre
faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e
divisores de pista de rolamento e marcas de canalização, com multa leve no
valor de R$ 53,20. Portanto, seja cordial e cuidadoso com os pedestres, principalmente com crianças
e velhos, desatentos.
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