quinta-feira, 15 de dezembro de 2011


Recado aos Motoristas, Motociclistas e Ciclistas
         Tenha cuidado e respeito com os pedestres. O pedestre tem prioridade no trânsito, o CTB (Código Trânsito Brasileiro) em seu Art. 181 que regulamenta o estacionamento dos veículos, no Inciso VIII proíbe estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. Esta Infração é grave e além da penalidade da multa no valor de R$ 126,69 o veículo pode ser rebocado. No Art. 182, Inciso VI – proíbe parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização, com multa leve no valor de R$ 53,20. Portanto, seja cordial e cuidadoso com os pedestres, principalmente com crianças e velhos, desatentos.

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