Por volta das 19h30min da quinta-feira (29), uma Equipe da GCMC
compareceu na CE 085 nas proximidades da Fazenda Chica Rica onde aconteceu um
acidente com vítima fatal. O pedestre Francisco C. Nunes, aposentado, residente
na Flamenga dos Reginos foi atropelado por uma veículo não identifica que
evadiu-se sem deixar vestígios, a vítima
veio a óbito no local do acidente. A Equipe da GCMC formada pelos Agentes de
Trânsito Carlos, França e Jeová com os Guardas Municipais William, Abreu e
Elialdo fizeram os procedimentos cabíveis tais como: isolamento, sinalização e
até remoção do corpo.
sexta-feira, 30 de março de 2012
quinta-feira, 29 de março de 2012
BAFÔMETRO E EXAME DE SANGUE SÃO OS ÚNICOS MEIOS DE PROVAR EMBRIAGUEZ
Decisão foi tomada por um placar
apertado de 5 votos a 4
A Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue são os
únicos meios que podem provar embriaguez ao volante. A decisão foi tomada por um
placar apertado de 5 votos a 4, e o entendimento deve ser aplicado a todos os
outros casos que tratarem do mesmo assunto.
O julgamento começou em fevereiro, e desde então foi suspenso por três
pedidos de vista. Os ministros analisaram o caso de um condutor que se envolveu
em um acidente de trânsito em 2008, antes da edição da Lei Seca. Em sua defesa,
o motorista alegava que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida
pela legislação em vigor e que, por isso, não podia ser punido.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Belizze, abriu o placar
defendendo a admissão de outros meios de prova além do bafômetro para atestar
embriaguez ao volante, como exame clínico e depoimento de testemunhas. Ele foi
acompanhado por Vasco Della Giustina, Gilson Dipp e Jorge Mussi.
A divergência foi aberta pelo desembargador convocado Adilson Macabu,
que alegou que apenas o bafômetro pode ser usado como prova, e que os ministros
estariam legislando se ampliassem esse leque probatório. Ele lembrou, ainda que
o cidadão tem o direito de não produzir prova contra si e foi acompanhado pelos
ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Junior.
A presidente da seção, Maria Thereza Assis Moura, precisou votar porque
houve empate. Ela também entendeu que não é possível usar outros meios de prova
além de bafômetro e exame de sangue para provar a embriaguez ao volante. As
informações são do Cnews o Portal de Notícias do Ceará.
quarta-feira, 28 de março de 2012
STJ JULGA SE TESTEMUNHA PODE PROVAR EMBRIAGUEZ DE MOTORISTAS

Atualmente, a Justiça reconhece apenas o teste do bafômetro e o exame de
sangue para incriminar um condutor embriagado. O objetivo do julgamento é
tornar mais rígida a Lei Seca admitindo outros meios para autuar o motorista,
até porque muitas vezes o infrator se recusa a fazer os testes. Nesses casos,
apenas a carteira de habilitação é apreendida, mas não é possível obter uma
condenação final.
Se o STJ for favorável à tese do Ministério Público, exames clínicos, depoimentos
de testemunhas e de autoridades policiais também poderão ser usados contra quem
insiste em beber e dirigir. Com
informações do Cnews – O Portal de Notícias do Ceará.
CEARÁ PERDE PARA ALCOOLISMO
Segundo estudo, do Ministério da Saúde, o Estado do Ceará é o segundo da
Federação Brasileira com maior número de mortes por alcoolismo, com 0,77% de
mortes para cada 100 mil habitantes, segundo o estudo realizado pelo Sistema de
Informação sobre Mortalidade (Sim), do Ministério da Saúde. A pesquisa revelou
o padrão de comportamento do brasileiro no consumo do álcool. Na região
nordeste 27% dos homens com idade entre 25 a 34 anos são dependentes de bebidas
alcoólicas.
No trânsito, a ingestão de bebida ao volante está entre as principais
causas de acidentes. Em 2011, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE)
registrou 2.547 infrações com base na Lei Seca no Ceará. Neste ano, já foram
registrados 1.038 casos.
A mistura bebidas alcoólicas e direção
não combina, nunca combinou e jamais combinará!
terça-feira, 27 de março de 2012
MOTORISTA FAZ RETORNO EM CRUZAMENTO E CAUSA ACIDENTE
A Guarda Civil Municipal, por volta
das 15h00min, foi acionada para comparecer no Cruzamento das Ruas: José de
Alencar com Humaitá, onde teria acontecido um acidente de trânsito. Chegando ao
local tratava-se de uma colisão envolvendo uma Camioneta Hyundai/Tucson, de cor
cinza, de placas NUQ-7908 (devidamente licenciada), conduzida pelo Dr. Rogério
H. do Nascimento (habilitado) e um Caminhão M. Benz/710, cor azul, de placas
HXZ-9208 (devidamente licenciado), conduzido por Antônio B. da Costa
(habilitado). Segundo informações colhidas pelos Agentes de Trânsito: Carlos e
Cícero que atenderam a ocorrência, a colisão aconteceu quando o motorista do
caminhão executava uma operação de retorno no cruzamento citado. Os envolvidos
entraram em acordo a respeito dos danos materiais causados pelo impacto da
batida com a camioneta. Em seguida ambos foram a Delegacia de Polícia Civil
para registrar um Boletim de Ocorrência.
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