
Atualmente, a Justiça reconhece apenas o teste do bafômetro e o exame de
sangue para incriminar um condutor embriagado. O objetivo do julgamento é
tornar mais rígida a Lei Seca admitindo outros meios para autuar o motorista,
até porque muitas vezes o infrator se recusa a fazer os testes. Nesses casos,
apenas a carteira de habilitação é apreendida, mas não é possível obter uma
condenação final.
Se o STJ for favorável à tese do Ministério Público, exames clínicos, depoimentos
de testemunhas e de autoridades policiais também poderão ser usados contra quem
insiste em beber e dirigir. Com
informações do Cnews – O Portal de Notícias do Ceará.
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