Existem
locais em que os condutores de veículos automotores não devem buzinar.

O CTB (Código de
Trânsito Brasileiro) reza no Artigo 227, Usar buzina:
I - em situação que
não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de
outros veículos;
II - prolongada e
sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte
e duas e às seis horas;
IV - em locais e horários
proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com
os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
O infrator que desobedecer a esse artigo será
penalizado com multa leve no valor de R$ 53,20.
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