Existem
locais em que os condutores de veículos automotores não devem buzinar.
Condutor, você só deverá fazer uso da buzina desde que seja em toque breve e
nas situações seguintes: para advertências necessárias a fim de evitar
acidentes; nas rodovias, quando for conveniente advertir outro condutor que
você tem o propósito de ultrapassá-lo, vale lembrar aqui: só faça ultrapassagem
quando houver segurança para você e os demais que trafegam na mesma via.
O CTB (Código de
Trânsito Brasileiro) reza no Artigo 227, Usar buzina:
I - em situação que
não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de
outros veículos;
II - prolongada e
sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte
e duas e às seis horas;
IV - em locais e horários
proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com
os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
O infrator que desobedecer a esse artigo será
penalizado com multa leve no valor de R$ 53,20.
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