quinta-feira, 10 de maio de 2012

BUZINAR PRA QUE?


Existem locais em que os condutores de veículos automotores não devem buzinar. 
Condutor, você só deverá fazer uso da buzina desde que seja em toque breve e nas situações seguintes: para advertências necessárias a fim de evitar acidentes; nas rodovias, quando for conveniente advertir outro condutor que você tem o propósito de ultrapassá-lo, vale lembrar aqui: só faça ultrapassagem quando houver segurança para você e os demais que trafegam na mesma via.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) reza no Artigo 227, Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e às seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
 O infrator que desobedecer a esse artigo será penalizado com multa leve no valor de R$ 53,20.

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