quarta-feira, 8 de agosto de 2012

DESCARGA DE MOTO ALTERADA É COISA SEM GRAÇA


O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) no Artigo 230, inciso XI, é claro em dizer: “conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é infração grave, com multa no valor de R$127,69 e cinco pontos na CNH, e retenção do veículo para regulamentação”. 
Nós que fazemos a GCMC temos coibido esta prática em nossa cidade. Porém, necessitamos da ajuda da população camocinense par denunciar estes infratores que incomodam o povo ordeiro de Camocim. Ligue 3621-1522 ou nos envie comentários através do blog, estamos 24horas a disposição do público para as denúncias. 
Alterar a descarga da motocicleta para se exibir tirando o sossego público, além de ridículo e sem graça não é atitude de cidadão.

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