terça-feira, 13 de novembro de 2012

DE OLHO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO



Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
Foto Arquivo/GCMC
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
Infração – gravíssima.

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