SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Fonte: idetran.blogspot.com |
"A sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego". (Resolução nº 236/07 do Contran)
É um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias.
Têm como função organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais de regulamentação, advertência ou indicação.
CARACTERÍSTICAS
Faixa Contínua: são linhas sem interrupção pelo trecho da via onde estão demarcando; podem estar longitudinalmente ou transversalmente opostas à via.
Tracejada ou Seccionada: são linhas tracejadas com espaçamentos de extensão igual ou maior que o traço.
Símbolos e Legendas: são informações escritas ou desenhadas no pavimento indicando uma situação ou complementando uma sinalização vertical existente
CORES
Amarela: regulação de fluxos de sentidos opostos, delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos.
Vermelha: regulação de espaço destinado ao deslocamento de bicicletas leves(ciclovias). Símbolos (Hospitais e Farmácias – cruz).
Branca: regulação de fluxos de mesmo sentido; delimitação de espaços especiais, de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; marcação de faixa de pedestres; pintura de símbolos e legendas.
Azul: pinturas de símbolos em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque.
Preta: proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.
LINHAS DE DIVISÃO DE FLUXOS
Alguns exemplos:
Faixa Simples e Contínua
Não Permite Ultrapassagem
Amarela: divide a via em dois fluxos opostos
Branca: divide a via em fluxos de mesmo sentido
Faixa Simples e Tracejada (Seccionada)
Permite Ultrapassagem
Amarela: divide a via em dois fluxos opostos
Branca: divide a via em fluxos de mesmo sentido
Faixa Dupla Contínua
Não Permite Ultrapassagem
Amarela: divide a via em dois fluxos opostos
Faixa Dupla Contínua/ Seccionada
Amarela: divide a via em dois fluxos opostos
Ultrapassagem permitida somente no sentido "A"
Fonte:
http://www.detran.ba.gov.br/educacao/horizontal.php - DETRAN BAHIA
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