domingo, 27 de março de 2011

VOCÊ SABIA...

Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito, ele está cometendo uma infração e fica sujeito às penalidades previstas na lei.
As infrações de trânsito normalmente geram também riscos de acidentes. Por exemplo: não respeitar o sinal vermelho num cruzamento pode causar uma colisão entre veículos ou atropelamento de pedestres ou de ciclistas.
As infrações de trânsito são classificadas, pela sua gravidade, em LEVES, MÉDIAS, GRAVES e GRAVÍSSIMAS.
Toda infração é passível de uma penalidade. Uma multa, por exemplo. Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma conseqüência administrativa, ou seja, o agente de trânsito deve adotar “medidas administrativas”, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares.
As medidas administrativas são:
• Retenção do veículo (parte 1, 2 e 3);
• Remoção do veículo (parte 1, 2 e 3);
Recolhimento do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão para Dirigir);
As penalidades são as seguintes:
Multa;

Este texto está disponível no site www.denatran.gov.br, item Material Educativo e faz parte do Material Básico de Segurança no Trânsito da Fundação Carlos Chagas

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