sábado, 21 de maio de 2011

BLIZT NA BEIRA-MAR

Nesta tarde de sábado (21/05/2011) a Guarda Municipal relizou uma Blitz na Avenida Beira-Mar, entre o Via- Pizza e o Maradona. Na ocasião vários veículos foram parados e feita a verificação da documentação obrigatória de acordo com a legislação vigente. Durante a Blizt foi constada algumas irregularidades, sendo que a maioria pode ser sanada no local, com prevê a Código Brasileiro de Trânsito-CTB. Numa das abordagens feitas pelo AGENTE DE TRÂNSITO BRITO, foi constado que o veículo F250, de placa MXL 4316, COR CINZA, estava sendo conduzido por uma pessoa não habilitada, o senhor MANOEL FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, que foi informado que o veículo seria recolhida a Guarda Municipal. De acordo com o condutor o veículo, o proprietário era o senhor ANTONIO CARLOS VIANA, mais conhecido como ANTÔNIO CARLOS DO PEIXE. Mas quando foi feita a verificação da documentação do mesmo, foi constado que ele pertence a senhora MARIA DO ROSÁRIO VERAS (esposa do senhor ANTÔNIO CARLOS) e que possuia multas em aberto. Quando estava sendo feito os procedimentos para o recolhimento do veículo a Guarda, o senhor ANTÔNIO CARLOS, chegou e tentou evitar que o recolhimento fosse efetivado. O mesmo foi informado que de acordo com o Inciso I do Art. 162 do CTB Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, é infração – gravíssima; tendo como Penalidade - multa e apreensão do veículo.” e que por esse motivo seu veiculo seria recolhido.
Com intenção de manter a legalidade da ação efetivada pela Guarda, o AGENTE DE TRÂNSITO BRITO foi a Delegacia de Policia Civil, onde foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, versando sobre o art. 310 do CTB, sendo o veículo recolhido ao pátio da Guarda Municipal, como prevê o Art. 271 no seu Parágrafo único, que “O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via. ” e que “A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.”
Texto e imagens: GM Maurício

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