quarta-feira, 7 de março de 2012

MOTIVOS PARA SE MANTER A VISEIRA DO CAPACETE SEMPRE ABAIXADA


 
 
O Código Brasileiro de Trânsito no seu artigo 244 no inciso I é bem específico: pilotar motocicleta com viseira aberta e sem óculos de proteção é infração gravíssima, que resulta em multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão da carteira de habilitação e o inciso II estende também para o passageiro. Condutores flagrados com o acessório aberto são considerados pela legislação como se não estivessem usando capacete.
Conforme a Resolução 203 no seu artigo 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e
quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção
§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção de que trata este artigo.
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, à viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Lembramos também aos nossos leitores que a viseira baixa evita que algo, como insetos, bata nos olhos do condutor ou passageiro causando uma queda ou uma infecção no olho que pode levar a cegueira. Casos assim já ocorreram em vários lugares, inclusive em nosso município. Fica a dica: motoqueiro esperto se previne!

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